SST e o eSocial

Manifesto CRC-SC

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O CRCSC orienta que a responsabilidade do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial não é uma atribuição do profissional da contabilidade.

 

Para reafirmar esse posicionamento, o Governo Federal instituiu uma funcionalidade para que o médico do trabalho insira estas informações no eSocial. 

 

✅ Sendo janeiro o prazo de entrega da obrigatoriedade, o Governo Federal também indicou que publicará uma instrução normativa conjunta desobrigando empresas pertencentes ao Simpes Nacional, dos grupo 1 e 2, a informarem grande parte dos compromissos referentes às informações de SST.

Manifesto Sescon Blumenau

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📢 O Sescon Blumenau orienta aos seus associados que o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial não é uma responsabilidade do contador ou das empresas contábeis, mas sim do médico e empresas de segurança do trabalho.

 

✅ Lembrando que o prazo de entrega da obrigatoriedade será em janeiro e que o Governo Federal deverá publicar uma instrução normativa conjunta desobrigando empresas pertencentes ao Simples Nacional, dos grupo 1 e 2, a informarem grande parte dos compromissos referentes às informações de SST.

Multas

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Orientação aos Clientes

A cada dia, a legislação trabalhista/previdenciária vem avançando, essa é a proposta do eSocial ( escrituração digital da folha de pagamento e seus impostos INSS/FGTS/IRRF, relativos aos empregados/sócios/estagiários/autônomos/terceiros ), e como parte desse processo, estamos próximos de entrar na FASE 04 – Eventos de SST, que para vocês clientes Better, que são classificados como Grupo 02 e 03 do eSocial, esse prazo inicia em 10/01/2022, por isso, elaboramos esse comunicado com orientações sobre procedimentos que sua empresa ou pessoa física equiparada ( Médicos/Advogados, etc ), precisará adotar/rever com a sua empresa de Medicina do Trabalho contratada.

 

Empregador Doméstico não precisa contratar Medicina do Trabalho, mas em caso de acidente domestico, precisa emitir a CAT

 

Quando inicia esse prazo de envio dos eventos SST ao eSocial?

  • Dia 10/01/2022, para você, cliente Better, que está no Grupo 02 e 03 do eSocial, gerado enviado pela empresa de medicina do trabalho.

 

O que eu devo fazer se não tenho empresa de Medicina do Trabalho contratada?

Se sua empresa ou pessoa física equiparada possui empregados ou estagiários, já deveria ter, então precisa contratar urgentemente uma empresa de medicina do trabalho, para conseguir atender aos eventos de eSocial, senão, estará descumprindo a legislação e poderá ser multada.

 

Perante a legislação previdenciária, todas as empresas sempre foram obrigadas a ter empresa de Medicina do Trabalho contratada, para realizar:

  • LTCAT;
  • PPRA;
  • PCMSO;
  • PPP;
  • ASO ( atestados admissionais/periódicos/mudança de função/retorno ao trabalho/demissional;

 

Quais são as responsabilidades da empresa e da Medicina do Trabalho nos eventos de SST ao eSocial?

  • GERAÇÃO e ENVIO: a GERAÇÃO é responsabilidade da empresa de Medicina do Trabalho que sua empresa contratou, gerar arquivos XML assinados com Certificado Digital, por todos os responsáveis ( Médicos, Engenheiros, outros), e devem oferecer ainda, o serviço de ENVIO, conforme acordado entre vocês, por conta disso, a Better Contabilidade sempre indicou a Servmed – http://www.servmedocupacional.com.br , por termos certeza que ela atenderá 100% ao solicitado pelo eSocial.

 

O que a empresa de Medicina do Trabalho deverá enviar?

Deverá enviar os eventos de SST, correspondentes:

  • S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho ( cliente emite dentro do sistema da empresa de Medicina do Trabalho, e a Medicina do Trabalho envia ao eSocial );
  • S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

OBS:. A substituição do PPP que hoje é impresso,  pelo PPP eletrônico, será em 01/2023.

 

Como fica a emissão da CAT?

  • Até 09/01/2022, poderá ser emitida no site da Previdência Social, no link abaixo: ( buscar treinamento caso não consiga emitir, a Better presta esse serviço )

https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml

  • A partir de 10/01/2022, deverá ser emitido dentro do sistema da empresa de Medicina do Trabalho.

 

Como a Medicina do Trabalho poderá enviar os eventos de SST ao eSocial?

 

Sua empresa terá que dar uma Procuração Eletrônica com o certificado digital da empresa eCNPJ, que é feito na Receita Federal, no eCAC, dando procurações para o serviço eSocial – Grupo SST

 

Como está a situação atual das Empresas de Medicina de Trabalho em Blumenau sobre o atendimento completo do SST no eSocial?

 

Estão ok para atendimento completo em Blumenau:

 

OBS: Existem outras empresas de Medicina do Trabalho das quais não temos quaisquer informação de contato, não iremos indicar aqui, pois não demonstraram interesse em estar alinhados com os contadores, na reunião realizada pelo SESCON BLUMENAU em 29/11/2021, no auditório da UNISOCIESC, mas você cliente, é livre para decidir qual escolher, se a parceira da Better (SERVMED), se as demais da lista acima, ou ainda outras existentes no mercado, mas recomendamos que compare sempre, pois a responsabilidade é da sua empresa perante os eventos do SST no eSOcial, independentemente de qual empresa de Medicina do Trabalho você venha a contratar.

 

Tem como a Better enviar as informações de SST ao eSocial?

 

ENVIAR o arquivo gerado pela Medicina do Trabalho, até teria, mas teríamos que investir alto e cobrar o investimento, isso inviabiliza essa oferta,  mas reforçamos que GERAR as informações, não tem como, pois é prerrogativa da atividade de Medicina do Trabalho, exercida por médicos, engenheiros, técnicos de segurança e outros, ou seja, impossível o contador fazer isso, pois nos falta competência técnica, formação, registro.

 

Ainda em relação ao ENVIO, aumentaria os custos para a sua empresa, pois teríamos que contratar e pagar mensalmente, um novo sistema adicional do nosso sistema de folha de pagamento, para esse envio, e ainda contratar mais funcionários para este serviço, e somando tudo, teria um grande aumento nos seus honorários mensais.

 

Pelos motivos acima, não vemos sentido aumentar nossos custos e por consequência, aumentar os seus honorários com a Better se a sua empresa já tem Medicina do Trabalho contratada parar GERAR os documentos, e ter que pagar outro serviço, para ENVIAR uma obrigação que é deles, e está dentro dos sistema.

 

Temos um outro fato, nós contadores, não podemos ficar responsáveis pelo ENVIO, pois hoje, não há garantias que não seríamos responsabilizados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Receita Federal do Brasil por uma obrigação que é entre a sua empresa e a Medicina do Trabalho, por isso, sempre escolher muito bem com qual Medicina do Trabalho irão trabalhar, não foquem apenas no preço, pois, poderá gerar problemas no futuro.

 

Quanto a Better vai cobrar, para emitir a CAT a partir de agora se a minha empresa de Medicina do Trabalho não for fazer?

 

Com a mudança, poderemos fazer a emissão da CAT, pelo site do INSS até 09/01/2022 e no site da Medicina de Trabalho a partir de 10/01/2022, mas será cobrado, pela nossa tabela de preços de 2021(altera anualmente), o valor de R$ 19,43, por CAT emitida.

 

Se ficar alguma dúvida, sobre algum ponto, só entrar em contato com Jefferson, para maiores explicações.

 

Temos um tempo, mas é necessário começar agora esse planejamento, para em 10/01/2022, estar tudo pronto entre sua empresa e a empresa que você contratou para atender sobre Medicina do Trabalho e envios de SST ao eSocial.