1 - SETOR PESSOAL / RH

  1.1 - ADMISSÃO DE EMPREGADOS | PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

Cumprindo o nosso papel de orientação, colocamos abaixo, uma sugestão de sequência de procedimentos a serem seguidos, para garantir que sua empresa não tenha problemas no processo de contratação de empregados, segue sugestão para os clientes da Better Contabilidade:

 

1º - Empresa anuncia a vaga, cuidado quando montar a publicação, pois não pode:

  • Restrição de Idade, somente se a atividade for permitida para maiores de 18 anos, caso contrário, não se coloca;
  • Trabalho do Menor: permitido somente acima de 16 anos com varias restrições se menor de 18 anos;
  • Ser discriminatório, não pode colocar restrição por Sexo, Raça, Estado Civil, Nacionalidade, Opção Religiosa, Opção Sexual, Portador de    Deficiência 
  • Não pode pedir experiência maior que 06 messes;

2º - Empresa agenda e realiza a entrevista com o candidato ( cuidado, para não invadir a vida privada e intimidade );

 

3º - Empresa consulta Qualificação Cadastral do funcionário acessando o link: 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml    
(clicar em CONSULTAR ONLINE no rodapé )
Observação:  é interessante fazer antes do Exame Admissional, para verificar problemas nos documentos do empregado: ( exemplo, nome divergente nos cadastros do governo, por conta de mudança por casamento ), esse procedimento não impede a admissão, mas avisa o empregado que ele tem problemas cadastrais na Caixa X RFB X INSS em relação CPF com NIS/NIT/PIS;

 

4º - Empresa agenda Exame Admissional com a empresa de Medicina de Trabalho, se o candidato estiver OK (APTO), pode seguir com a admissão, pedindo os documentos;
 

5º - Empresa solicita a documentação conforme disponível no site da Better www.better.srv.br/downloads clicar em  Relação Documentos Admissão Empregados - Versão 08.2022, enviando a documentação completa da listagem, com antecedência de 02 dias úteis para a Better, sendo:
a.    1 dia útil para a Better realizar os procedimentos, com calma e com todas as conferencias necessárias;
b.    1 dia útil que é o prazo da legislação ( admissão deve estar no Esocial, no dia anterior ao de início dos trabalhos do empregado );

 

6º - Better envia documentos da Admissão por e-mail com todas as instruções, a Empresa deve conferir e Imprimir os documentos recebidos;
 

7º - Empregado inicia os trabalhos na empresa, sendo o primeiro ato dele, a assinatura de toda a documentação recebida da Better

  1.2 - ADMISSÃO - DOCUMENTOS PARA DOWNLOADS

  1.3 - RESCISÃO - MODELOS DE PEDIDOS / COMUNICADOS / AVISO

Clicar em BAIXAR, abrirá em nova página no Google Documentos, clicar em:
Arquivo => Fazer Download => Salvar em Microsof Word, e preencher as informações.

1.3.1 - Por Iniciativa do Empregado:

PRAZO DO ACERTO DA RESCISÃO: é de 10 dias corridos, contando a data da rescisão

 

  • Pedido de Demissão com Aviso Prévio Indenizado - BAIXAR
  • Pedido de Demissão com Aviso Prévio Trabalhado - BAIXAR
  • Pedido de Demissão com Aviso Prévio Dispensado - BAIXAR
  • Comunicado de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência ( 1o Prazo) BAIXAR
  • Comunicado de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência ( 2o Prazo) BAIXAR
  • Comunicado de Extinção do Contrato de Experiência (1o Prazo) BAIXAR
  • Comunicado de Extinção do Contrato de Experiência (2o Prazo) BAIXAR

 

1.3.2 - Por Iniciativa da Empresa:

PRAZO DO ACERTO DA RESCISÃO: é de 10 dias corridos, contando a data da rescisão

 

  • Dispensa Sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado, com escolha saída 2 horas mais cedo BAIXAR
  • Dispensa Sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado, com escolha saída 7 dias no final BAIXAR
  • Dispensa Sem Justa Causa com Aviso Prévio Indenizado BAIXAR
  • Comunicado de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência ( 1o Prazo) BAIXAR
  • Comunicado de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência ( 2o Prazo) BAIXAR
  • Comunicado de Extinção do Contrato de Experiência (1o Prazo)  BAIXAR
  • Comunicado de Extinção do Contrato de Experiência (2o Prazo)  BAIXAR

 

1.3.3 - Por Mútuo Acordo entre Empregado e Empresa:

( Acordo Reforma Trabalhista ): Aviso Prévio pela metade se indenizado, multa FGTS de 20%, movimenta 80% do fundo, não tem direito ao Seguro Desemprego 

PRAZO DO ACERTO DA RESCISÃO: é de 10 dias corridos, contando a data da rescisão

  • Mútuo Acordo para Rescisão com Aviso Prévio Trabalhado 30 dias integral BAIXAR
  • Mútuo Acordo para Rescisão com Aviso Prévio Indenizado pela metade BAIXAR

  1.4 - RESCISÃO - OUTROS DOCUMENTOS

  1.5 - OUTROS ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL