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PRAZO ENTREGA - IRPF 2022
O prazo para entrega da declaração deste ano de 2022 ( referente o ano de 2021 ) será:
Início: 07/03/2022
Término: 31/05/2022
EM ANDAMENTO
1) Recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 28.559,70
2) Recebeu Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte, soma superiores à R$ 40.000,00
3) Que em qualquer mês do Ano Calendário, tenha realizado:
a) - Alienação de Bens e Direitos, e tenha auferido Ganho de Capital, sujeito a incidência do imposto
b) - Operação em Bolsa de Valores
c) - Optou pela isenção do IR na venda de bens imóveis, com aplicação na compra de outro, em até 180 dias.
4) Teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, valores superiores à R$ 300.000,00
5) Passou a condição de residente no Brasil
6) Relativo a atividade rural como Pessoa Física:
a) - Obteve receita bruta anual superior à R$ 142.798,50
b) - Deseja compensar no ano calendário, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio exercício
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - TITULAR / DEPENDENTES
01 ) Cópia da Declaração entregue no ano de 2021, Ano Calendário 2020 ( Se você fez com a Better, não precisa );
02 ) Documentos Pessoais:
03 ) Comprovante de Residência; (Para atualização do endereço, quando mudou);
04 ) Informes de Rendimentos recebidos no ano de 2021, tais como:
05 ) Despesas com Planos de Saúde no Brasil, valores pagos no ano de 2021 ou Informe do Plano de Saúde;
06 ) Notas Fiscais e Recibos de despesas com Hospitais, Clínicas e Laboratórios, no Brasil e no Exterior, pagas 2021;
07 ) Notas Fiscais e Recibos de Despesas com Profissionais Autônomos da Saúde, no Brasil e no Exterior, pagar 2021
conforme abaixo:
08 ) Comprovantes de Pagamentos das Instituições de Ensino, pagas 2021, conforme abaixo:
09 ) Comprovantes de Pagamentos de Aluguéis no ano de 2021, não gera benefícios, mais é exigido pela Receita;
10 ) Comprovantes de Pagamentos da Previdência Privada e da Oficial no ano de 2021 - Informe Oficial;
11 ) Comprovantes de Compras e Vendas de Bens realizadas no ano de 2021, com todos os dados e nrs registros;
12 ) Comprovantes de Pagamentos de prestações de Bens financiados no ano de 2021;
13 ) Controle de Compra e Venda de ações, com apuração mensal do imposto devido nas operações, ano de 2021;
14 ) Comprovantes de Despesas do Livro Caixa ano 2021 - Profissionais Autônomos (Escriturar Livro Caixa RFB)
15 ) DARF ́s de recolhimento do Carnê Leão pago no ano de 2021 (aluguéis e profissionais autônomos);
16 ) Comprovante de pagamentos de Doações e Patrocínios efetuados às entidades devidamente registradas 2021;
17 ) Documentos e Contratos de Dívidas assumidas no ano de 2021;
18 ) Atividade Rural, comprovantes de movimentação do ano de 2021 tais como:
19 ) Se possuir uma MEI, separar o relatório de faturamento 2021, junto com a declaração MEI;
20 ) Se recebeu HERANÇAS ou DOAÇÕES no Ano de 2021 - Cópia da documentação;
21 ) Obrigatório Certificado Digital para declarações com movimentação acima de R$ 5 milhões de rendimentos
ou pagamentos.
22 ) Existe a opção de baixar a declaração pré-preenchida para o ano 2021, com uso de Certificado Digital OU com o
uso do acesso GOV.BR com nível verificado/comprovado PRATA ou OURO ( previsto liberação para 15/03/2022 )
Pagamentos efetuados entre 01/01/2021 até 31/12/2021
O QUE DEDUZIR REFERENTE O ANO 2021 ?
01 ) Dependentes - R$ 2.275,08 por dependente, assim considerados:
02 ) Despesas com Educação - R$ 3.561,50 por dependente, no Brasil e no Exterior, abrangendo apenas:
03 ) Despesas com Planos de Saúde no Brasil
04 ) Despesas com Hospitais, Clínicas e Laboratórios, no Brasil e no Exterior
05 ) Despesas com Profissionais Autônomos da Saúde, no Brasil e no Exterior, conforme abaixo:
06 ) Despesas com Honorários Advocatícios, gera dedução diretamente dos rendimentos do processo judicial
07 ) Despesas com Administrador de Imóveis, gera dedução diretamente dos rendimentos de aluguéis
08 ) Pensão Alimentícia Judicial, no Brasil e no Exterior, valor declarado e registrado no âmbito judicial
09 ) Pensão Alimentícia Judicial, separação / divórcio, através de escritura pública, paga a residente ou não no Brasil
10 ) Previdência Privada e FAPI, limitado a 12% dos Rendimentos Tributáveis
11 ) Contribuição para a Previdência Social, desde que se refira a atividade remunerada
12 ) Doação Estatuto da Criança, Adolescente e Idoso, entidades devidamente registradas, 6% do imposto devido
13 ) Doação ou Patrocínio à Cultura, Audiovisual, Desporto, PRONAS e PRONON, projetos devidamente registrados nos órgãos competentes, 6% do imposto devido |ECA pode 3% direto na declaração;
OBS.: Declaração Simplificada desconto direto de 20% sobre o Rendimento Bruto, limitado à R$ 16.754,34
ESSE RENDIMENTO NO MODELO SIMPLIFICADO NÃO JUSTIFICA VARIAÇÃO PATRIMONIAL
BENS E DIREITOS
Saldos em banco, em valor superior a R$ 140,00;
Participações societárias, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ativo financeiro/aplicações, em valor igual ou superior a R$ 1.000,00;
Bens móveis e direitos, em valores superior a R$ 5.000,00;
Bens imóveis TODOS, independentemente do valor;
VGBL (previdência privada), independentemente do valor;
DÍVIDAS
Valores superiores a R$ 5.000,00;
Não incluir o saldo devedor do Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, pois isso estará na composição na ficha bem (valor pago ano a ano);
Não incluir o saldo devedor do financiamento do Veículo, pois isso estará na composição na ficha bem ( valor pago ano a ano);
Bens adquiridos por consórcio, quando contemplados, pois isso estará na composição na ficha bem(valor pago ano a ano);
Dívidas da Atividade Rural, tem ficha própria na Atividade Rural;
ISENÇÃO DO IMPOSTO - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações :
1 ) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
2 ) Possuam alguma das seguintes doenças:
a - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b - Alienação Mental
c - Cardiopatia Grave
d - Cegueira
e - Contaminação por Radiação
f - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g - Doença de Parkinson
h - Esclerose Múltipla
i - Espondiloartrose Anquilosante
j - Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k - Hanseníase
l - Nefropatia Grave
m - Hepatopatia Grave
n - Neoplasia Maligna
o - Paralisia Irreversível e Incapacitante
p - Tuberculose Ativa
Fonte RFB: Lei no 7.713/88
VÍDEOS EXPLICATIVOS - IRPF 2022
GERAIS: ( ano de 2018, em fase de atualização para 2022 )
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: ( ano de 2018, em fase de atualização para 2022 )
Live Receita Federal sobre as novidades IRPF 2022 ( em 24/02/202 )
LINKS EXTERNOS - para emissão de informes e documentos
Pagadora Ministério da Economia - CNPJ 00.394.460/0572-59 ) ( aguarde o link do site)
( Precisa nr recibo IRPF ano anterior, senão somente com Certificado Digital ou Acesso ao GOV.BR )