RESUMO DAS MUDANÇAS TRABALHISTAS/TRIBUTÁRIAS EM RELAÇÃO A PANDEMIA CORONAVIRUS
( Essa página foi atualizada em 09/04/2020)
informamos que o ritmo de alterações está intenso, estamos atualizando na medida que as informações sejam divulgadas e esclarecidas
Se sua empresa é de SANTA CATARINA, saiba se você pode operar, acessando o site da PM-SC
Se você deseja informações sobre as ações do GOVERNO FEDERAL, acesse o site VAMOS VENCER
Medidas Anunciadas
ORIENTAMOS A ESTUDAR TODAS AS MEDIDAS COM CALMA, JUNTO COM O SEU CONTADOR POIS EXISTEM PASSOS E PRAZOS
✔ Estado de Força Maior até 31/12/2020 (Calamidade Pública) (válido para a flexibilização das normas trabalhistas) (MP 927 de 22/03/2020);
✔ Acordo empregado e empregador, respeitando os limites da constituição, individual escrito, válidos por 30 dias antes da data de 22/03/2020 ( prazos de férias e requisitos da lei por medidas adotadas e permitidas dentro da (MP 927 de 22/03/2020);
✔ Tele-Trabalho/Home Office, podendo alterar para todos os casos possíveis, com antecedência de 48 horas, sem registro na CTPS, basta termo aditivo, vale estagiário e aprendizes (MP 927 de 22/03/2020);
✔ Antecipação de Férias: (MP 927 de 22/03/2020):
✔ não pode ser inferior a 5 dias, antecipando inclusive períodos não vencidos e inclusive vencimentos futuros;
aviso de 48 horas antes;
✔ O pagamento do 1/3 de Férias poderá ser feito até 18/12 ou na rescisão, se ocorrer antes;
✔ pagamento do restante das Férias sem o 1/3, deve ser até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início das férias;
✔ abono de férias (venda) precisa da concordância do empregador;
✔ Férias Coletivas, com antecedência de 48 horas, sem comunicação ao Sindicato / Mte , sem limite minimo e máximo;
✔ Antecipação de Feriados Federais/Estaduais/Municipais, com exceção dos Feriados Religioso(mas somente com a concordância dos empregados), com antecedência de 48 horas ( escrito ou eletrônico);
Feriados Religiosos: ( só podem ser antecipados com a autorização do empregado)
🔹10/04 - Sexta Paixao
🔹12/04 - Pascoa
🔹11/06 - Corpus Christi
🔹12/10 - Nossa Senhora
🔹02/11 - Finados
🔹25/12 - Natal
✔ Banco de Horas Negativos: estendido para 18 meses, tempo de recuperação de até 2 horas diárias, sem acordo coletivo, não existe previsão para desconto se rescisão antes desse período (MP 927 de 22/03/2020);
✔ Saúde Medicina do Trabalho: (MP 927 de 22/03/2020)
✔ Exames Admissionais e Periódicos suspensos;
✔ Exames Demissionais são necessários, exceto se o último exame feito nos últimos 180 dias;
✔ Treinamentos NR´s suspensos;
✔ Comissões CIPA ficam mantidas( não precisa renovar, por 90 dias;
✔ Funcionários em Viagens, observar: ( Cartilha Fenacon )
✔ Evitar viagens, principalmente ao exterior;
✔ Em caso de contaminação por Coronavirus, será condierado Acidente de Trabalho;
✔ Configurado o Acidente de Trabalho, o empregado passa a gozar de estabilidade por 12 meses após o término do benefício previdenciário por Acidente de Trabalho, bem como o recolhimento regular do FGTS durante esse período;
✔ FGTS: poderão ser parcelados, em até 6 parcelas, sem multa e juros, com 1º pagamento até 07/07/2020, declarados em GFIP até 20/06/2020( mas quem tem INSS, deve ser entregue no prazo ), se ocorrer rescisão antes, terá que ser recolhido antes ( tudo isso ainda depende de divulgação dos procedimentos) (MP 927 de 22/03/2020), as seguintes competências:
✔ Competência 03/2020;
✔ Competência 04/2020;
✔ Competência 05/2020;
✔ CRF ( CND do FGTS , foi prorrogada por mais 90 dias ( aquelas certidões que estavam na validade ); (MP 927 de 22/03/2020)
✔ Licença Remunerada: ( não vale a pena, melhor usar os benefícios das antecipações de Férias) (MP 927 de 22/03/2020):
✔ Até 30 dias com recebimento normal sem trabalhar;
✔ Mais que 30 dias, perderá o Período Aquisitivo de Férias, iniciando novo Período Aquisitivo quando retornar ao trabalho;
✔ Não existe 1/3 pois não é Férias;
✔ Falta Justificada, quando o empregado estiver cumprindo as medidas estabelecidas pelo governo, tais como:
✔ Isolamento ( decretado por Médico ou Agente de Vigilância Epidemiológica );
✔ Quarentena ( decretado por Secretário ou Ministro de Estado da Saúde );
✔ Realização de Exames, Testes Laboratoriais e tratamento médico ( decretado por Profissional da Saúde );
✔ Auxílio Doença: se empregado contrair a doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e no 16o dia ele é afastado por Auxílio Doença; (MP 927 de 22/03/2020)
✔ Redução na Contribuição de Terceiros INSS, cobranças reduzidas, nas competências 04/2020 à 06/2020, conforme tabela abaixo:
✔ Redução Jornada de Trabalho e Salário, possibilidade de redução dos salários empregados, aprendizes, tempo parcial, verde amarelo e doméstico ( MP 936/2020 ) ( não se aplica a Estagiário e Contrato Intermitente(depende de convocação para trabalhar)):
✔ Início apenas a partir de 01/04/2020; ( profissionais do DP, podem ver a LIVE da SCI com a JENI )
✔ 25%, 50% ou 70%;
OBS.: a empresa poderá reduzir em outros pencentuais, mas o governo só irá arcar com o valor do benefício ( ver Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda );
✔ Acordo Individual ou Coletivo, enviado ao empregado com 2 dias de antecedência;
✔ Acordo Individual, com remuneração média* igual ou inferior a R$ 3.135,00;
✔ Acordo Individual, se a redução for de até 25% do salário;
✔ Acordo Coletivo Sindicato, com remuneração média* de R$ 3.135,01 até R$ 12.202,12, entende-se que se o Sindicato negar por falta de contribuição, deva ser feito Acordo Coletivo Empresa e Empregados;
✔ Acordo Individual, com remuneração média* acima de R$ 12.202,13;
* OBS.: Remuneração Média ( Salario + Horas Extras + Rendimentos Variáveis + Adicionais )
✔ Envio do Comunicado/Acordo ao Sindicato em até 10 dias (comunicado eletrônico ou físico);
✔ Garantia da manutenção do emprego ( mesmo tempo que durou, ou seja, estabilidade durante e após o término ), se feita rescisão nesse período, terá que ser paga uma indenização proporcional ao percentual reduzido e ao tempo que falta para término, da seguinte forma:
✔ 50% do salário que o funcionário teria direito no período de garantia do emprego, para redução de jornada de 25% e inferior a 50%;
✔ 75% do salário, que o funcionário teria direito no período de garantia do emprego, para redução de jornada de 50% e inferior a 70%;
✔ 100% do salário se a redução tiver sido superior a 70% ou de suspensão do contrato de trabalho.
✔ Pode ser feito pelo prazo máximo de 90 dias;
✔ Valor do Salário Hora deverá ser preservado ;
✔ Não afeta o recebimento futuro do Seguro Desemprego em caso de demissão;
✔ A aplicação em desacordo com a MP, trará penalidades para o empregador;
✔ O empregador deve manter as atividades consideradas essenciais;
✔ Composição dos valores que o empregado irá receber:
✔ Redução de 25% do Salário, a Empresa paga 75% do Salário + Governo paga 25% do Valor do Seguro Desemprego;
✔ Redução de 50% do Salário, a Empresa paga 50% do Salário + Governo paga 50% do Valor do Seguro Desemprego;
✔ Redução de 70% do Salário, a Empresa paga 30% do Salário + Governo paga 70% do Valor do Seguro Desemprego;
✔ Suspensão do Contrato de Trabalho, possibilidade da suspensão do contrato empregados, aprendizes, tempo parcial, verde amarelo e doméstico ( MP 936/2020 )( não se aplica a Estagiário e Contrato Intermitente(depende de convocação para trabalhar)):
( profissionais do DP, podem ver a LIVE da SCI com a JENI )
✔ Início apenas a partir de 01/04/2020;
✔ Pelo prazo de 60 dias ( pode ser 2 períodos de 30 dias);
✔ Não pode ter nenhum tipo de prestação de serviços na empresa nesse período;
✔ Pode cessar a Suspensão, antes do prazo, no prazo ou no final da Calamidade Publica (31/12/2020);
✔ Acordo Individual ou Coletivo, enviado ao empregado com 2 dias de antecedência;
✔ Acordo Individual, com remuneração média* igual ou inferior a R$ 3.135,00;
✔ Acordo Individual, se a redução for de até 25% do salário;
✔ Acordo Coletivo Sindicato, com remuneração média* de R$ 3.135,01 até R$ 12.202,12, entende-se que se o Sindicato negar por falta de contribuição, deva ser feito Acordo Coletivo Empresa e Empregados;
✔ Acordo Individual, com remuneração média* acima de R$ 12.202,13;
* OBS.: Remuneração Média ( Salario + Horas Extras + Rendimentos Variáveis + Adicionais )
✔ Envio do Comunicado/Acordo ao Sindicato em até 10 dias (comunicado eletrônico ou físico);
✔ Garantia da manutenção do emprego ( mesmo tempo que durou, ou seja, estabilidade durante e após o término ), se feita rescisão nesse período, terá que ser paga uma indenização proporcional ao percentual reduzido e ao tempo que falta para término;
✔ Manutenção dos benefícios concedidos pela empresa ( Plano de Saúde, etc);
✔ Empresas com faturamento em 2019 abaixo de R$ 4,8 milhões, o governo complementará 100% ( não do salário, mas do benefício calculado) ( ver Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda );
✔ Empresas com faturamento em 2019 acima de R$ 4,8 milhões, somente poderá suspender o contrato de trabalho se pagar 30% do Salário( indenização sem incidências ) do empregado e o governo complementará 70%( não do salário, mas do benefício calculado) ( ver Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda );
✔ Os empregados com contratos suspensos receberão um Benefício Emergencial de Emprego e Renda e nesse período a empresa não poderá realizar demissões, caso faça, terá que pagar além das verbas rescisórias, indenizações respectivas a 50%, 75%, ou 100% conforme a classificação;
✔ Empresa poderá criar uma ajuda de compensatória mensal ( sem incidências );
✔ O empregado poderá nesse periodo, recolher INSS como Segurado Facultativo, sendo ele o responsável por esse recolhimento;
✔ A aplicação em desacordo com a MP, trará penalidades para o empregador;
✔ O empregador deve manter as atividades consideradas essenciais;
Redução de Jornada / Salario e Suspensão do Contrato, podem ser usados em conjunto, desde que, no total não passe de 90 dias
Redução de Jornada é limitada a 90 dias e Suspensão do Contrato é limitado a 60 dias
✔ Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, ( MP 936/2020) benefício pago aos que tiverem a Redução da Jornada de Trabalho e Salário ou Suspensão do Contrato de Trabalho, pago enquanto durar a situação, 1a parcela paga em até 30 dias, se informada pela empresa em até 10 dias(será pelo Empregador Web, falta disponibilizar) , os valores poderão ser de 25%, 50%, 70% ou 100 do valor base para o Seguro Desemprego; ( profissionais do DP, podem ver a LIVE da SCI com a JENI )
✔ Cálculo do Benefício na Redução Jornada/Salário será baseado no % de redução;
✔ Cálculo do Benefício na Suspensão do Contrato será:
✔ 100% do Seguro Desemprego para empresas com faturamento até R$ 4.8 milhões;
✔ 70% do Seguro Desemprego para empresas com faturamento superior a R$ 4.8 milhões;
OBS.: valor mínimo será de R$ 1.045,00 e máximo de R$ 1.813,03, no total, o empregado não receberá o mesmo valor que recebia da empresa;
Abaixo, para referência, colocamos a Tabela Ano 2020 Seguro Desemprego:
✔ Contratos Intermitentes, receberão auxílio:
✔ R$ 600,00;
✔ Pelo prazo de 03 meses;
✔ Terão direito contratados até 31/03/2020;
✔ Aplica-se somente a 1 contrato, ou seja, se tem contratos com vários empregados, só aplica-se a 1 dos contratos;
✔ Se for empregado em outra empresa, só poderá receber em um deles;
✔ Envio do Comunicado/Acordo ao Sindicato em até 10 dias (comunicado eletrônico ou físico);
✔ Convocação também pode ser eletrônica;
✔ A aplicação em desacordo com a MP, trará penalidades para o empregador;
✔ O empregador deve manter as atividades consideradas essenciais;
✔ Programa Emergencial de Suporte a Empregos, programa criado para financiar folhas de pagamentos de empregados, via operações de crédito para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito ( MP 944 de 03/04/2020 ) :
✔ Abrangem empresas com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 10.000,00 ( ano 2019 );
✔ Abrange o total da folha de pagamentos;
✔ Limitado a 2 salários mínimos por empregado;
✔ Pelo periodo de 2 meses;
✔ Somente para quem realiza a folha de pagamentos pelas instituições financeiras ( envio da folha pagamento bancário );
✔ Poderá aderir ao programa, até 30/06/2020;
✔ As empresas que contratarem, devem observar:
✔ Fornecer informações verídicas;
✔ Utilizar os recursos para a finalidade de pagamento da folha;
✔ Não rescindir contratos sem justa causa até 60 dias após recebimento da última parcela;
✔ OBS.: o não atendimento destas condições, implicará no vencimento antecipado desta linha de crédito;
✔O custeio desse programa, será realizado da seguinte forma:
✔ 15% pela instituição financeira participante;
✔ 85% com recursos da união;
✔ Condições de financiamento:
✔ Juros de 3,75% ao ano;
✔ Financiamento em até 36 parcelas;
✔ Carência de 06 meses, com capitalização de juros nesse períodos;
✔ Sujeito a análise de crédito nos úlitimos 6 meses;
✔ Auxílio Emergencial, ( Lei 13.982 de 02/04/2020 ) :
✔ auxílio de R$ 600,00;
✔ pagos por 3 meses a partir da publicação ( 02/04/2020 );
✔ inscritos no CADÚNICO ( máximo de 2 membros por família ):
✔ Para consultar se está cadastrado baixe o aplicativo MEU CADUNICO:
✔ Celular com Sistema Androide AQUI ;
✔ Celular com Sistema IOS AQUI ;
✔ trabalhadores informais;
✔ contribuintes individuais / facultativo;
✔ desempregados;
✔ MEI;
✔ Para ter direito, deverá:
✔ 18 anos ou mais;
✔ não tenha emprego formal;
✔ não recebe benefício previdenciário;
✔ não receba auxílio assistencial;
✔ não receba seguro desemprego;
✔ não receba bolsa familia(outros programas de transferência de renda(pode substituir este, se mais vantajoso);
✔ quando mulher for a provedora, poderá receber 2 cotas ( R$ 1.200,00 );
✔ renda mensal por pessoa limita a 1/2 salário mínimo ( R$ 522,50 ); ou
✔ renda mensal familiar mensal total de até 3 salário mínimos ( R$ 3.135,00 );
✔ Não ter recebidos rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
✔Cadastramento será:
✔ Primeiros pagamentos devem ser realizados a partir de 09/04/2020;
✔ Aplicativo disponibilizado:
✔ Celular com Sistema Androide AQUI
✔ Celular com Sistsema IOS AQUI
✔ Site para informações da Caixa AQUI :
✔ Central 111 (pra tirar dúvidas);
✔ Pessoalmente nas Agências bancárias ( apenas em casos de última necessidade );
✔ Não precisam se cadastrar:
✔ Beneficiários Bolsa Familia;
✔ MEI;
✔ Quem já está no CADÚNICO;
✔ Transferência Patrimonial PIS-PASEP, feita essa transferência da administração para o mesmo Fundo de FGTS com a criação de contas vinculadas ao trabalhador (MP 946 de 08/04/2020):
✔ Os saldos do PIS-PASEP e cotas, serão transferidos para o FGTS, e passarão a ser remuneradas da mesma forma que o FGTS, serão transferidos a partir de 31/05/2020;
✔ Como consultar saldo PIS:
✔ Aplicativo CAIXA TRABALHADOR disponibilizado:
✔ Celular com Sistema Androide: clique AQUI
✔ Celular com Sistema IOS: clique AQUI
✔ Site da Caixa: clique AQUI
✔ Como consultar saldo PASEP:
✔ Site do Banco do Brasil: clique AQUI
✔ Saque Especial FGTS, divulgado regras para saque (MP 946 de 08/04/2020):
✔ Saque de até R$ 1.045,00, no período de 15/06/2020 até 31/12/2020 ( a Caixa ainda irá liberar o calendário do SAQUE ) ;
✔ Quem possui conta na Caixa, o depósito será feito automaticamente, salvo se manifestação em contrário, até 30/08/2020;
✔ Para quem tem mais de 1 conta FGTS, a ordem do saque será a seguinte:
✔ Conta Inativa;
✔ Conta Ativa;
OBS.: o limite de saque será respeitado no total, ou seja, até R$ 1.045,00.
✔ Como consultar:
✔ Aplicativo CAIXA TRABALHADOR disponibilizado:
✔ Celular com Sistema Androide: clique AQUI
✔ Celular com Sistema IOS: clique AQUI
✔ Site da Caixa: clique AQUI
✔ Assembleia Geral, referente o ano de 2019, para S/A, Ltda e Cooperativas, prazo 31/07/2020 ( MP 931 de 30/03/2020 );
✔ COFINS, prorrogado prazo (Portaria 139/2020 de 03/04/2020):
✔ Competência 03/2020 para 25/08/2020;
✔ Competência 04/2020 para 23/10/2020;
✔ PIS, prorrogado prazo (Portaria 139/2020 de 03/04/2020):
✔ Competência 03/2020 para 25/08/2020;
✔ Competência 04/2020 para 23/10/2020;
✔ INSS parte Patronal, prorrogado prazo (Portaria 139/2020 de 03/04/2020):
✔ Competência 03/2020 para 20/08/2020;
✔ Competência 04/2020 para 20/10/2020;
✔ INSS Empregador Doméstico, prorrogado prazo (Portaria 139/2020 de 03/04/2020):
✔ Competência 03/2020 para 20/08/2020;
✔ Competência 04/2020 para 20/10/2020;
✔ Simples Nacional - Parte Federal, postergado os vencimentos( inclusive parte Municipal e Estadual ( Res CGSN 152 de 18/03/2020 ) :
✔ Competência 03/2020 para 20/10/2020;
✔ Competência 04/2020 para 20/11/2020;
✔ Competência 05/2020 para 21/12/2020;
✔ Simples Nacional - Parte Municipal e Estadual, postergado os vencimentos( inclusive parte Municipal e Estadual ( Res CGSN 154 de 03/04/2020 ) :
✔ Competência 03/2020 para 20/07/2020;
✔ Competência 04/2020 para 20/08/2020;
✔ Competência 05/2020 para 21/09/2020;
✔ Simples Nacional - MEI, postergado os vencimentos ( Res CGSN 154 de 03/04/2020 ) :
✔ Competência 03/2020 para 20/10/2020;
✔ Competência 04/2020 para 20/11/2020;
✔ Competência 05/2020 para 21/12/2020;
✔ Declaração IRPF Ano Base 2019, prorrogação do Prazo e do vencimento da Cota Unica ou 1a Cota para 30/06/2020, e quem tiver saldo a pagar do imposto, poderá incluir em débito em conta se enviar até 10/06/2020;
✔ IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física ) Ano Calendário 2019, postergado o vencimentos para ( IN RFB 1.930 de 01/04/2020 ):
✔ Cota Única - Vencimento 30/06/2020;
✔ 1ª Cota - Vencimento 30/06/2020;
✔ 2ª Cota - Vencimento 31/07/2020;
✔ 3ª Cota - Vencimento 31/08/2020;
✔ 4ª Cota - Vencimento 30/09/2020;
✔ 5ª Cota - Vencimento 30/10/2020;
✔ 6ª Cota - Vencimento 30/11/2020;
✔ 7ª Cota - Vencimento 30/12/2020;
✔ 8ª Cota - Vencimento 29/01/2021;
✔ DEFIS Anual - Simples Nacional, postergado os vencimento para 30/06/2020 ( Resulação CGSN 153/2020);
✔ DASN-Simei (MEI ), postergado os vencimento para 30/06/2020 ( Resulação CGSN 153/2020);
✔ DCTF 2020, prorrogada a entrega para 15º dia útil de JULHO/2020, das seguintes competências( IN-RFB 1932 de 03/04/2020):
✔ Competência 02/2020 para 21/07/2020;
✔ Competência 03/2020 para 21/07/2020;
✔ Competência 04/2020 para 21/07/2020;
✔ EFD Contribuições 2020, prorrogada a entrega para 10º dia útil de JULHO/2020, das seguintes competências ( IN-RFB 1932 de 03/04/2020):
✔ Competência 02/2020 para 14/07/2020;
✔ Competência 03/2020 para 14/07/2020;
✔ Competência 04/2020 para 14/07/2020;
✔ CND RFB-PGFN, foi prorrogada por mais 90 dias ( aquelas certidões que estavam na validade );
✔ Suspensão de Cobranças pela RFB, cobranças suspensas até 29/05/2020 ( Portaria RFB 543 de 20/03/2020):
MEDIDAS EM FASE DE ESTUDOS / AGUARDANDO PUBLICAÇÕES
( Essa página foi atualizada em 09/04/2020)
✔ ICMS SC, prorrogação do prazo de recolhimento;
✔ Programa Recupera Blumenau - Blumenau/SC, deve ser divulgado neste dia 09/04/2020:
✔ Prorroga o ISSQN;
✔ Dúvidas:
✔ Email: fiscaliss@blumenau.sc.gov.br
✔ WhatsApp: 47-99757-0722;
✔ Prorroga a TLL;
✔ Dúvidas:
✔ Email: fiscaliss@blumenau.sc.gov.br
✔ WhatsApp: 47-99757-0722;
✔ Prorroga o IPTU;
✔ Dúvidas:
✔ Email: iptu@blumenau.sc.gov.br
✔ WhatsApp: 47-99699-0946;
✔ Medidas administrativas;
✔ Suspensão por 60 dias da inscrição de débitos tributários municipais em Dívida Ativa / ajuizamentos de ações e protestos;;